Simples Nacional: principais mudanças com a Reforma Tributária a partir de 2027

Simples nacional principais mudanças

A Reforma Tributária também traz mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a publicação da Resolução CGSN nº 190/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu novas regras para adequar o regime às mudanças nos tributos sobre o consumo.

Além disso, a resolução, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e, em sua maior parte, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As alterações envolvem a receita bruta, o cálculo dos tributos, a apuração do IBS e da CBS, os documentos fiscais e até mesmo algumas regras aplicáveis ao MEI.

O que muda no Simples Nacional?

Entre as principais mudanças, estão o fim do regime de caixa, a ampliação do conceito de receita bruta e a possibilidade de optar pela apuração regular do IBS e da CBS.

Além disso, a Receita Federal poderá disponibilizar uma declaração pré-preenchida, enquanto mecanismos como o Split Payment também passam a fazer parte das regras relacionadas ao Simples Nacional.

Veja os principais pontos.

Receita bruta terá conceito ampliado

A receita bruta do Simples Nacional passa a considerar receitas provenientes de quaisquer operações com bens materiais ou imateriais, direitos e serviços.

Por outro lado, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples Nacional.

Essa alteração será importante principalmente para as empresas que optarem por apurar esses dois tributos fora do regime unificado.

Fim do regime de caixa

Uma das mudanças que merece atenção é o fim do regime de caixa no Simples Nacional.

A partir dessas novas regras, a empresa deve considerar a receita auferida no momento do faturamento da operação. Nesse sentido, a empresa deve considerar o documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços.

A regra também alcança situações como vendas para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

Na prática, empresas que trabalham com vendas parceladas ou possuem prazos maiores para recebimento precisarão avaliar os impactos dessa mudança no fluxo de caixa.

Declaração assistida poderá facilitar a apuração

A Resolução CGSN nº 190/2026 também prevê a criação de uma declaração de forma assistida.

Além disso, a Receita Federal poderá disponibilizar, até o décimo dia do mês seguinte, uma declaração com informações pré-preenchidas para facilitar a apuração dos tributos.

Nesse caso, a empresa deverá realizar eventuais alterações por meio de ajustes nos documentos fiscais eletrônicos do período.

A implementação, entretanto, poderá ocorrer de forma gradual, conforme as informações necessárias sejam incorporadas ao sistema.

Empresas poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS

Outra mudança importante envolve a possibilidade de empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.

Essa opção poderá ser realizada de forma semestral.

Para o primeiro semestre, a empresa poderá optar pelo regime entre 1º e 30 de setembro do ano anterior. Já no segundo semestre, poderá realizar a opção entre 1º e 31 de março do próprio ano.

Também existem prazos específicos para eventual renúncia da opção.

Por isso, antes de escolher o regime, a empresa deverá avaliar seus fornecedores, clientes, créditos tributários e a estrutura de suas operações.

IBS e CBS poderão ser recolhidos por outros mecanismos

As novas regras também permitem a extinção de débitos de IBS e CBS devidos no PGDAS-D por meio do Split Payment ou do recolhimento pelo adquirente.

Esses mecanismos fazem parte da nova estrutura de arrecadação prevista pela Reforma Tributária e deverão ser acompanhados pelas empresas durante a transição.

Atenção aos dados necessários para 2027

As empresas cuja opção pelo Simples Nacional produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 poderão precisar prestar informações anteriores ao ingresso no regime.

Isso se aplica aos contribuintes que, durante 2026, não estavam enquadrados no Simples ou permaneceram nele apenas durante parte do ano.

Também estão incluídas empresas que passaram ao Simples em razão do desenquadramento do SIMEI durante 2026.

Com essas informações, a empresa poderá formar a RBT12 e a FS12, que ajudam a determinar a alíquota aplicável.

Para as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026, o prazo será até 20 de dezembro de 2026. Já as informações referentes a dezembro de 2026 deverão ser prestadas até 20 de janeiro de 2027.

Mudanças para empresas em início de atividade

A resolução também estabelece novas regras para empresas que estão começando suas atividades.

Nos dois primeiros meses, o cálculo dos tributos no regime unificado será realizado com base nas alíquotas da primeira faixa dos Anexos I a V.

Do terceiro ao décimo terceiro mês, permanece o cálculo pela média aritmética.

Além disso, nos dois primeiros meses de atividade, o Fator “r” será calculado considerando o percentual de 28%, fazendo com que a receita seja tributada pelo Anexo III.

Sublimite de R$ 3,6 milhões também alcançará o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões, ou o valor proporcional para empresas em início de atividade, também passa a ser aplicado ao IBS.

Essa alteração merece atenção das empresas que possuem faturamento próximo ao limite, principalmente aquelas que atuam em diferentes estados ou municípios.

Mudanças para empresas que industrializam mercadorias

A partir das novas regras, o contribuinte deverá tributar as vendas de mercadorias que ele próprio industrializa conforme o Anexo I.

No entanto, as mercadorias sujeitas ao IPI que permanecerá nos termos previstos pela legislação da Reforma Tributária continuam no Anexo II.

Assim, empresas industriais também precisarão revisar o enquadramento de suas operações.

E o MEI?

As mudanças também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI).

Entre as principais regras, o MEI que emitir a NFS-e de padrão nacional para determinada prestação de serviço ficará dispensado de emitir outro documento fiscal municipal referente ao ISS para a mesma operação.

Além disso, o MEI não precisará destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos nas vendas e prestações de serviços.

Para serviços sujeitos à emissão de nota fiscal, será utilizado obrigatoriamente e sem custos o Emissor Nacional da NFS-e.

Já nas operações com mercadorias e nos serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, o MEI utilizará, preferencialmente e sem custos, o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Como as empresas devem se preparar?

As mudanças no Simples Nacional não envolvem apenas a área fiscal. Por isso, a preparação deve considerar diferentes áreas da empresa.

É importante revisar:

  • Sistemas contábeis e fiscais;
  • Processos internos;
  • Emissão de documentos fiscais;
  • Formação de preços;
  • Controle de créditos tributários;
  • Fluxo de caixa;
  • Contratos e operações comerciais.

Além disso, a integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira será cada vez mais importante.

A Reforma Tributária também muda o Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece uma série de ajustes para adaptar o Simples Nacional à nova estrutura tributária.

Embora parte das mudanças produza efeitos somente a partir de 2027, as empresas precisam começar a preparação com antecedência. Afinal, decisões sobre regime de tributação, sistemas, documentos fiscais e formação de preços podem afetar diretamente a operação da empresa.

Por isso, acompanhar as novas regras e avaliar os impactos específicos para cada negócio será fundamental durante a transição.

A Recta Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a entender os impactos no Simples Nacional e a se preparar para as novas regras.

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