Obrigações acessórias, o que é?

Obrgacoes acessorias
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Obrigação acessória é um termo utilizado para se referir às obrigações que uma pessoa jurídica ou física deve cumprir além das obrigações principais, como pagamento de tributos e obrigações trabalhistas.

Essas obrigações acessórias estão relacionadas a diversas áreas, como contabilidade, fiscalização, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, entre outras. O objetivo dessas obrigações é fornecer informações e garantir a transparência e a conformidade com as leis e regulamentos.

Algumas mais comuns incluem a entrega de declarações fiscais e contábeis, a emissão de notas fiscais, o cumprimento de normas de segurança do trabalho e meio ambiente, a realização de vistorias e exames periódicos em equipamentos e instalações, entre outras.

O não cumprimento das obrigações acessórias pode resultar em penalidades, multas e outras sanções legais. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre atentas às suas obrigações e as cumpram de forma adequada e pontual.

Obrigações acessórias – Para que serve e porque existe?

As obrigações acessórias existem para garantir a transparência, a fiscalização e o cumprimento das leis e regulamentos por parte das empresas. Elas são importantes para assegurar que as informações financeiras e contábeis, bem como as práticas ambientais e de segurança do trabalho, estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Além disso, é uma forma de o governo monitorar e fiscalizar as atividades econômicas e tributárias das empresas, visando a coleta de impostos e a manutenção da arrecadação tributária.

Essas obrigações também têm a finalidade de fornecer informações importantes para a tomada de decisões por parte dos gestores das empresas, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente.

Por fim, as obrigações acessórias servem para proteger os direitos dos trabalhadores e do meio ambiente, garantindo que as empresas cumpram com as normas e regulamentações de saúde e segurança do trabalho, bem como as leis ambientais.

Onde entrega, como paga e por onde paga as obrigações acessórias?

A forma de entrega, pagamento e o local onde são realizadas as obrigações acessórias podem variar de acordo com cada obrigação e com a legislação do país ou região em que a empresa está localizada. Portanto, é importante consultar a legislação específica e os órgãos competentes para obter informações precisas e atualizadas sobre as obrigações acessórias.

No geral, as obrigações acessórias são entregues aos órgãos competentes por meio de declarações, formulários ou sistemas eletrônicos específicos. Alguns exemplos de obrigações acessórias comuns incluem:

Obrigações fiscais: Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras. O pagamento dos impostos é realizado por meio de guias de recolhimento, que podem ser emitidas pelos órgãos competentes ou por sistemas eletrônicos.

Obrigações trabalhistas: Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras obrigações relacionadas à contratação, pagamento de salários e encargos sociais.

Obrigações ambientais: Relatórios de controle ambiental, licenciamento ambiental, entre outras obrigações específicas relacionadas ao cumprimento das leis e normas ambientais.

O pagamento das obrigações acessórias, quando há valores envolvidos, é realizado por meio de guias de recolhimento, boletos ou outros meios específicos indicados pelos órgãos competentes. Os pagamentos podem ser efetuados em agências bancárias, internet banking, terminais de autoatendimento, aplicativos bancários ou outros canais disponibilizados pelos órgãos responsáveis.

Portanto, é fundamental consultar os órgãos competentes, como a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais, o Ministério do Trabalho e Emprego, os órgãos ambientais, entre outros, para obter as orientações corretas sobre como e onde realizar a entrega e o pagamento das obrigações acessórias em sua localidade.

Quem tem Obrigações Acessórias?

Todas as empresas, independentemente do seu porte ou regime tributário (Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro Real), estão sujeitas a obrigações acessórias. Essas obrigações variam de acordo com o tipo de atividade da empresa, seu faturamento e o regime tributário escolhido.

Qual a data limite de cada obrigação?

A data limite para entrega de cada obrigação acessória pode variar de acordo com a legislação e os órgãos reguladores do país ou região em que a empresa está localizada. Essas datas são estabelecidas pelos órgãos competentes e podem ser atualizadas periodicamente.

Alguns exemplos de prazos comuns para obrigações acessórias são:

Obrigações fiscais: A entrega de declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), geralmente segue um cronograma estabelecido pela Receita Federal do Brasil. Os prazos podem variar, mas costumam ser anuais ou trimestrais.

Obrigações trabalhistas: A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por exemplo, normalmente tem um prazo específico determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Geralmente, a RAIS deve ser entregue até o início do ano seguinte ao exercício fiscal.

Obrigações ambientais: Os prazos para obrigações ambientais, como a entrega de relatórios de controle ambiental ou licenciamento ambiental, podem variar de acordo com as regulamentações ambientais locais e os órgãos ambientais responsáveis. Essas datas podem ser estabelecidas individualmente para cada empresa, com base em fatores como o porte, a atividade e a localização.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

No Brasil, as obrigações acessórias podem variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. A seguir, listo algumas das principais obrigações acessórias relacionadas aos regimes tributários do Lucro PresumidoLucro Real e Simples Nacional.

Lucro Presumido

Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ): Essa declaração foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano-calendário 2014.

Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): Deve ser entregue anualmente para informar os valores de Imposto de Renda retidos na fonte.

Emissão de Notas Fiscais: É necessário emitir as notas fiscais de acordo com as operações realizadas, seguindo as regras estabelecidas pela legislação fiscal.

Lucro Real

Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Substituiu a DIPJ para empresas sujeitas ao Lucro Real. É uma obrigação anual que reúne informações contábeis, fiscais e societárias.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser entregue mensalmente e informa os débitos e créditos tributários federais.

Entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): É uma obrigação anual que inclui a declaração do Imposto de Renda da empresa.

Emissão de Notas Fiscais: Deve-se emitir as notas fiscais de acordo com as operações realizadas, seguindo as regras estabelecidas pela legislação fiscal.

Simples Nacional

Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Deve ser entregue anualmente e informa dados econômicos e fiscais da empresa.

Emissão de Notas Fiscais: É necessário emitir as notas fiscais de acordo com as operações realizadas, seguindo as regras estabelecidas pela legislação fiscal.

É importante ressaltar que essa lista não é exaustiva e que as obrigações acessórias podem sofrer alterações ao longo do tempo

Quais são as obrigações mensais?

As obrigações mensais podem variar dependendo do tipo de empresa, do regime tributário e da legislação vigente. No entanto, existem algumas obrigações mensais comuns que muitas empresas precisam cumprir. Aqui estão algumas delas:

  1. Pagamento de salários e encargos trabalhistas: As empresas devem efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários e calcular e recolher os encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  2. Emissão de notas fiscais: As empresas que realizam operações de venda de bens ou serviços devem emitir as notas fiscais correspondentes.
  3. Recolhimento de impostos: Dependendo do regime tributário e das atividades da empresa, pode haver o recolhimento de impostos mensais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS)Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  4. Entrega de obrigações acessórias: Alguns relatórios e declarações devem ser entregues mensalmente, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
  5. Controle e registro contábil: É importante que as empresas mantenham registros contábeis atualizados e realizem conciliações bancárias mensais para garantir a conformidade com as normas contábeis e fiscais.

Quais são as obrigações mensais do Simples Nacional?

As obrigações mensais do Simples Nacional podem incluir as seguintes:

  • Emissão de notas fiscais: As empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais de acordo com as operações de venda de bens ou serviços realizadas.
  • Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): O DAS é um documento único que engloba os impostos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. O pagamento deve ser feito mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
  • Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): Essa declaração deve ser entregue anualmente até o último dia útil de março do ano seguinte ao período de referência. Ela contém informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
  • Pagamento de salários e encargos trabalhistas: As empresas devem efetuar o pagamento dos salários dos funcionários e cumprir com os encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e FGTS.

É importante lembrar que essa lista de obrigações mensais do Simples Nacional é apenas uma indicação básica. Pode haver outras obrigações acessórias específicas aplicáveis a determinados setores de atividade ou legislação estadual/municipal adicional, dependendo do caso. Portanto, é recomendado verificar a legislação atualizada e consultar os órgãos competentes para obter informações precisas sobre as obrigações mensais aplicáveis ao Simples Nacional em sua localidade.

Quais são as obrigações mensais do Lucro Presumido?

As obrigações mensais para empresas que adotam o regime de Lucro Presumido no Brasil podem incluir as seguintes:

  • Emissão de notas fiscais: As empresas devem emitir notas fiscais de acordo com as operações de venda de bens ou serviços realizadas.
  • Pagamento de salários e encargos trabalhistas: As empresas devem efetuar o pagamento dos salários dos funcionários e cumprir com os encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e FGTS.
  • Pagamento de tributos: Dependendo das atividades da empresa, pode haver o recolhimento de impostos mensais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Entrega de obrigações acessórias: Algumas declarações e relatórios devem ser entregues mensalmente, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), se aplicáveis.
  • Controle e registro contábil: É importante que as empresas mantenham registros contábeis atualizados e realizem conciliações bancárias mensais para garantir a conformidade com as normas contábeis e fiscais.

São indicações básica de obrigações mensais do Lucro Presumido e as obrigações podem variar de acordo com a legislação específica do país, as atividades da empresa e outros fatores.

Quais são as obrigações mensais do Lucro Real?

Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido, com exceção da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

  • O que é LALUR?

O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro contábil de escrituração obrigatória para as empresas que adotam o regime de tributação do Lucro Real no Brasil. Ele tem como objetivo apurar o lucro real da empresa para fins fiscais.

O LALUR registra os ajustes e adições ao lucro líquido contábil da empresa, necessários para a determinação do lucro real, que é a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Real.

No LALUR, são registrados os ajustes como exclusões, adições e compensações relacionados a itens que afetam o lucro real da empresa, como despesas não dedutíveis, receitas não tributáveis, depreciação, provisões, entre outros. Esses ajustes visam adequar o resultado contábil ao resultado fiscal, considerando as regras tributárias específicas.

O LALUR deve ser elaborado e mantido pela empresa de acordo com as regras e os prazos estabelecidos pela legislação fiscal. As informações registradas no LALUR são utilizadas para a apuração do Imposto de Renda e da CSLL devidos pela empresa.

É importante destacar que o LALUR é uma obrigação específica do regime de Lucro Real e não se aplica aos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional.

Recomenda-se que as empresas consultem a legislação tributária atualizada e contem com a assessoria de profissionais especializados para garantir o cumprimento adequado das obrigações relacionadas ao LALUR.

Quais são as obrigações anuais?

Em geral, as pessoas físicas e jurídicas possuem obrigações anuais que precisam ser cumpridas. Essas obrigações variam de acordo com a situação de cada um.

Para pessoas físicas, a principal obrigação anual é a Declaração do Imposto de Renda. Nela, você informa seus rendimentos, deduções e calcula o imposto a pagar ou a restituir.

Para empresas, as obrigações são um pouco mais complexas e podem incluir:

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Similar à declaração de pessoa física, mas com informações específicas para empresas.

Escrituração Contábil: Registro detalhado de todas as transações financeiras da empresa.

Outras declarações: Dependendo do regime tributário, podem haver outras declarações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Por que cumprir as obrigações anuais é importante?

Regularidade fiscal: Demonstra que você está em dia com suas obrigações tributárias.

Evita multas e penalidades: O não cumprimento pode gerar multas e outros problemas.

Facilita a obtenção de crédito: Empresas em dia com suas obrigações têm mais facilidade em obter crédito.

As obrigações anuais são como um “check-up” financeiro anual. Elas garantem que você está pagando os impostos corretos e mantendo suas finanças em ordem.

É importante ressaltar que as regras e obrigações podem mudar a cada ano. Por isso, é fundamental consultar um profissional contábil para ter certeza de que você está cumprindo todas as suas obrigações.

Em resumo, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos para cada obrigação acessória e façam o cumprimento dentro do prazo determinado. O não cumprimento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar em multas, penalidades e outras sanções previstas na legislação. Portanto, é importante consultar os órgãos competentes e manter-se atualizado sobre os prazos aplicáveis a cada obrigação acessória em sua localidade.