O que é PIS E COFINS?

PIS e COFINS são tributos federais brasileiros que incidem sobre a receita bruta das empresas.

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi instituído em 1991, com a finalidade de arrecadar recursos para o financiamento da seguridade social, que engloba a previdência social, a assistência social e a saúde pública.

Ambos os tributos são calculados sobre a receita bruta das empresas, sendo que o PIS tem uma alíquota de 1,65% para empresas de Lucro Real e 0,65% de alíquota para empresas de Lucro Presumido. Já o COFINS tem uma alíquota de 7,6% a empresas do Lucro Real e 3% da receita bruta para empesas de Lucro Presumido. A apuração depende do regime tributário que pode alterar a forma e como esses tributos são cobrados e calculados.

Quais as diferenças entre PIS e COFINS?

Primeiramente, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são tributos diferentes, embora tenham algumas semelhanças em sua finalidade e forma de cálculo.

O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros programas sociais, enquanto a COFINS tem como finalidade financiar a seguridade social, que inclui a saúde, assistência social e previdência social.

Em relação à forma de cálculo, tanto o PIS como a COFINS podem ser calculados com base no regime cumulativo ou não cumulativo. O imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido e o imposto não cumulativo é ao regime de Lucro Real.

Além disso, a base de cálculo para esses tributos pode variar de acordo com a atividade da empresa e a legislação aplicável.

Em resumo, a diferença entre o PIS e a COFINS está em sua destinação e na forma como são regulamentados, mas ambos são tributos relevantes para a arrecadação do governo federal e devem ser considerados pelas empresas em sua gestão financeira e tributária.

O que é o sistema monofásico de PIS e COFINS e quais as vantagens para sua empresa?

No sistema monofásico de PIS e COFINS, a tributação é concentrada em uma única etapa da cadeia de produção ou comercialização de determinados produtos, em vez de ser cobrada sobre a receita bruta da empresa em cada etapa.

Essa modalidade de tributação é aplicável a alguns setores da economia, como o de combustíveis, bebidas alcoólicas, cosméticos, autopeças, entre outros.

Nesse sistema, a tributação é concentrada no fabricante ou importador, que paga uma alíquota elevada do tributo na etapa inicial da cadeia produtiva, e os demais participantes da cadeia ficam isentos ou com uma alíquota reduzida.

Para as empresas que se enquadram no sistema monofásico, a principal vantagem é a simplificação do cálculo e pagamento do PIS e COFINS, já que a tributação é concentrada em uma única etapa.

Além disso, em muitos casos, a alíquota do tributo no sistema monofásico é menor do que a alíquota aplicada no sistema convencional, o que pode representar uma economia significativa para a empresa.

No entanto, é importante lembrar que nem todas as empresas podem optar pelo sistema monofásico de PIS e COFINS e que essa modalidade de tributação pode ser mais complexa em alguns casos, como no setor de combustíveis, onde há a necessidade de recolhimento do ICMS sobre a base de cálculo que já inclui o PIS e COFINS monofásicos.

Por isso, é importante avaliar cuidadosamente se essa opção é vantajosa para a sua empresa.

PIS E COFINS Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido?

PIS e COFINS são tributos que incidem sobre a receita bruta das empresas e podem ser apurados de diferentes maneiras, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. Os três principais regimes tributários no Brasil são o Lucro Real, o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.

No Lucro Real, a empresa apura o PIS e COFINS sobre o resultado contábil da empresa, ou seja, sobre a diferença entre a receita bruta e as despesas operacionais. Nesse regime, as alíquotas do PIS e COFINS são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Já no Lucro Presumido, a empresa apura o PIS e COFINS sobre uma margem de lucro presumida, que é definida de acordo com o setor de atuação da empresa. As alíquotas do PIS e COFINS no Lucro Presumido são de 0,65% e 3%, respectivamente. Nesse regime, não é possível aproveitar todos os créditos tributários.

Por fim, no Simples Nacional, os tributos são unificados em uma única guia de recolhimento, que inclui PIS, COFINS, ICMS, ISS e outros tributos, e o valor é calculado com base na receita bruta da empresa. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa e podem chegar a 4,73% para o comércio e a 15,50% para a indústria, por exemplo.

Nesse regime, há uma série de limitações e restrições em relação às atividades permitidas e ao faturamento da empresa.

Em resumo, o regime tributário escolhido pela empresa pode impactar significativamente o valor a ser pago de PIS e COFINS. É importante que a empresa avalie cuidadosamente as opções disponíveis e escolha o regime que melhor se adequa às suas características e atividades, visando a otimização dos seus recursos e a redução da carga tributária.

Cumulativo e não cumulativo do PIS E COFINS

O PIS e COFINS podem ser apurados de duas formas: cumulativa e não cumulativa.

No regime cumulativo, as empresas não podem utilizar os créditos tributários, ou seja, não é possível abater do valor a ser pago do PIS e COFINS os tributos pagos na aquisição de insumos, matérias-primas e outros produtos necessários para a produção. Nesse regime, a alíquota do PIS é de 0,65% e a do COFINS é de 3%.

Já no regime não cumulativo, as empresas podem aproveitar os créditos tributários, ou seja, podem abater do valor a ser pago do PIS e COFINS os tributos pagos na aquisição de insumos, matérias-primas e outros produtos necessários para a produção. Nesse regime, as alíquotas do PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.

A escolha do regime cumulativo ou não cumulativo depende da atividade da empresa e dos seus objetivos estratégicos. Empresas que adotam o regime cumulativo geralmente têm uma margem de lucro maior e não utilizam muitos insumos em seu processo produtivo, enquanto empresas que adotam o regime não cumulativo geralmente possuem uma margem de lucro menor e fazem uso intenso de insumos em seu processo produtivo.

É importante ressaltar que a opção pelo regime não cumulativo implica em um maior controle e planejamento tributário por parte da empresa, pois é necessário realizar o levantamento dos créditos tributários e verificar a compatibilidade com as atividades da empresa.

Sobre receita financeira

As receitas financeiras, tais como juros sobre aplicações financeiras, ganhos em operações de swap e rendimentos de títulos públicos, por exemplo, estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS.

A alíquota do PIS sobre as receitas financeiras é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 4%. Esses tributos devem ser recolhidos pela empresa que aufere as receitas financeiras, independentemente do regime tributário adotado por ela.

É importante ressaltar que nem todas as receitas financeiras estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS. Algumas receitas financeiras são consideradas como não operacionais e, portanto, estão fora do campo de incidência desses tributos.

Porém, a legislação tributária apresenta uma série de nuances e particularidades que podem influenciar a tributação das receitas financeiras.

Por isso, é importante que a empresa esteja sempre atualizada quanto à legislação e tenha uma gestão tributária eficiente para evitar problemas e custos adicionais.

Na importação

O PIS e COFINS também incidem sobre as importações realizadas pelas empresas brasileiras. Nesse caso, a apuração dos tributos é diferente daquelas incidentes sobre as receitas das empresas nacionais.

Na importação de bens e serviços, a apuração do PIS e COFINS é realizada pelo Regime de Apuração Não Cumulativa, independentemente do regime adotado pela empresa para as suas atividades no Brasil. Ou seja, é possível que a empresa opte pelo regime cumulativo para as suas atividades internas e pelo regime não cumulativo para a importação de bens e serviços.

As alíquotas do PIS e COFINS para importação de bens e serviços são de 2,1% e 9,65%, respectivamente, e incidem sobre o valor aduaneiro dos produtos importados, acrescido dos impostos de importação, IPI, ICMS e outras despesas aduaneiras.

Vale destacar que é possível o aproveitamento de créditos tributários referentes às importações realizadas, desde que a empresa mantenha a escrituração dos documentos fiscais e aduaneiros exigidos pela legislação.

A importação de bens e serviços está sujeita a uma série de normas e procedimentos específicos, envolvendo questões aduaneiras, cambiais, fiscais e outras.

Por isso, é importante que a empresa que pretende importar esteja atenta a todas as exigências legais e tenha uma gestão tributária eficiente para evitar problemas e custos adicionais.

Alíquota

As alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado. A seguir, apresento as alíquotas atuais de cada regime para as empresas em geral:

Regime Cumulativo Regime Não Cumulativo:
• PIS: 0,65% PIS: 1,65%
• COFINS: 3% COFINS: 7,6%

Vale ressaltar que as alíquotas podem sofrer alterações de acordo com as políticas tributárias do Governo e que algumas atividades econômicas possuem alíquotas diferenciadas, como é o caso de empresas do setor de energia elétrica e telecomunicações.

Alíquota zero

A alíquota zero do PIS e COFINS é uma situação em que não há incidência desses tributos sobre determinadas operações ou produtos, ou seja, a alíquota é zero.

Algumas operações e produtos que podem ter alíquota zero do PIS e COFINS são, por exemplo, as exportações de bens e serviços, a venda de produtos da cesta básica, a venda de medicamentos genéricos e os produtos destinados à agricultura e pecuária, entre outros.

A empresa que realiza operações com alíquota zero do PIS e COFINS pode ter direito à apropriação de créditos desses tributos em relação aos seus custos e despesas, tais como aquisição de insumos e materiais e serviços.

Vale lembrar que a empresa deve estar atenta à legislação tributária e cumprir os requisitos e condições estabelecidos para ter direito à alíquota zero do PIS e COFINS, sob pena de sofrer autuações fiscais e pagar multas e juros pelo não cumprimento das obrigações fiscais.

Diante disso, é importante contar com a assessoria de profissionais especializados em tributação para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a maximização dos benefícios tributários.

Alíquotas do Lucro Real

No regime tributário do Lucro Real, as alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa, podendo ser cumulativo ou não cumulativo.

Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo do PIS e COFINS, ou seja, de Lucro Presumido, a alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, totalizando uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento da empresa.

Já para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, que são as empresas de Lucro Real, o PIS e COFINS, a alíquota é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre a base de cálculo do tributo.

Vale ressaltar que existem exceções e particularidades que podem impactar a alíquota do PIS e COFINS no Lucro Real, como por exemplo, as empresas optantes pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), que podem ter direito a créditos tributários e redução das alíquotas de PIS e COFINS.

Portanto, é fundamental que a empresa tenha uma gestão tributária eficiente e conte com a assessoria de profissionais especializados em tributação para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a maximização dos benefícios tributários.

Base de calculo

A base de cálculo do PIS e COFINS pode variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa e com as particularidades da atividade econômica desenvolvida. Em geral, a base de cálculo do PIS e COFINS é determinada pelo valor das receitas da empresa, podendo incluir ou não algumas deduções e descontos.

No regime cumulativo, a base de cálculo do PIS e COFINS é o faturamento da empresa, sem a inclusão de alguns descontos e deduções, tais como o ICMS destacado na nota fiscal de vendas e os descontos concedidos incondicionalmente.

Já no regime não cumulativo, a base de cálculo do PIS e COFINS é o valor total das receitas auferidas pela empresa, com algumas deduções e exclusões permitidas pela legislação tributária, tais como o ICMS destacado na nota fiscal de compras e o valor de aquisição de insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.

Base de cálculo ICMS

A base de cálculo do PIS e COFINS pode incluir o valor do ICMS, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. No regime cumulativo, a base de cálculo do PIS e COFINS é o faturamento da empresa, sem a inclusão do ICMS.

Já no regime não-cumulativo, a base de cálculo do PIS e COFINS é o valor total das receitas auferidas pela empresa, incluindo o valor do ICMS destacado na nota fiscal de vendas, desde que esse valor não seja excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, há decisões judiciais que entendem que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e COFINS, pois o ICMS não é receita da empresa, mas sim um imposto que ela recolhe para o Estado. Em razão disso, há empresas que ingressam com ações judiciais visando a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.

De toda forma, é importante que a empresa esteja atenta às particularidades do seu regime tributário e as decisões judiciais que possam afetar a sua atividade econômica e buscar sempre o suporte de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e maximizar os benefícios tributários.

PIS e COFINS a recuperar

O PIS e COFINS a recuperar são créditos tributários que a empresa tem direito a receber do Governo quando há recolhimento a maior ou indevido desses tributos. Isso ocorre quando a empresa paga mais PIS e COFINS do que é devido, seja por erros na apuração, por mudanças na legislação tributária ou por outras razões.

Os créditos de PIS e COFINS a recuperar podem ser utilizados pela empresa para compensar débitos tributários dos mesmos tributos, ou serem restituídos em dinheiro pela Receita Federal, desde que sejam observados os procedimentos legais e os prazos estabelecidos.

Para recuperar os créditos de PIS e COFINS, a empresa deve manter a escrituração fiscal em dia e realizar a apuração correta dos tributos. Além disso, é importante que a empresa realize um planejamento tributário eficiente, identificando oportunidades de redução de carga tributária e de aproveitamento de créditos.

É importante destacar que a legislação tributária apresenta uma série de nuances e particularidades que podem influenciar a recuperação de créditos de PIS e COFINS.

Bonificação

A bonificação, também conhecida como “desconto incondicional”. É uma prática comercial em que a empresa concede uma redução no preço de venda de seus produtos ou serviços. Quando a empresa realiza vendas com bonificação, pode surgir a dúvida sobre a incidência do PIS e COFINS sobre essa prática.

A legislação tributária prevê que o valor da bonificação concedida pela empresa não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, desde que a bonificação seja concedida de forma incondicional, ou seja, sem que o cliente tenha que cumprir qualquer condição para recebê-la.

No caso das empresas que utilizam o regime não cumulativo do PIS e COFINS, é permitido o crédito dos valores pagos a título de bonificação, desde que a empresa tenha comprovado contabilmente os custos e despesas correspondentes à concessão da bonificação.

Back-to-back

O termo back-to-back se refere a uma operação de importação em que uma empresa nacional atua como intermediária entre a empresa estrangeira fornecedora outra nacional compradora. Nesse tipo de operação, a empresa nacional recebe a encomenda da empresa compradora e, em seguida, realiza a importação dos produtos diretamente da empresa fornecedora estrangeira para a empresa nacional compradora.

Quando se trata do PIS e COFINS no contexto de operações back-to-back, a Receita Federal considera que a empresa nacional atua como mera intermediária e, por isso, não deve incidir o PIS e COFINS sobre o valor da operação. Isso ocorre porque o valor da operação se refere apenas à remuneração pela intermediação, e não ao valor dos produtos importados, que não passam pela posse ou propriedade da empresa nacional.

Dessa forma, a empresa nacional não deve recolher o PIS e COFINS sobre o valor da operação back-to-back, mas deve cumprir com as obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro contábil da operação.

PIS e COFINS bancos

No caso dos bancos, a incidência do PIS e COFINS segue as regras específicas do setor financeiro. Para as instituições financeiras, a alíquota do PIS é de 0,65% e a do COFINS é de 3%. Essas alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta auferida pelas instituições financeiras decorrentes das suas atividades típicas, como a captação de depósitos à vista, a concessão de empréstimos e financiamentos, a emissão de cartões de crédito, entre outras.

No caso das receitas financeiras, como juros e correções monetárias, a base de cálculo do PIS e COFINS é o valor bruto dessas receitas, sem dedução de qualquer custo ou despesa. As alíquotas aplicáveis sobre essas receitas são de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS, totalizando uma carga tributária de 4,65%.

Vale lembrar que as regras tributárias para o setor financeiro podem ser complexas e estão sujeitas a mudanças frequentes, sendo importante que as instituições financeiras tenham um bom controle e registro contábil para garantir o correto tratamento das informações e evitar problemas com a fiscalização.

Cumulativo Lucro Real

No regime cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, e incidem sobre a receita bruta mensal da empresa. No caso do Lucro Real, as empresas têm a opção de adotar o regime cumulativo ou não cumulativo para a apuração do PIS e COFINS.

Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Lucro Real também têm direito a alguns créditos do PIS e COFINS, como os decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e da contratação de serviços de transporte de carga. Porém, esses créditos são limitados e estão sujeitos a diversas restrições previstas na legislação.

Sendo assim, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente qual regime de apuração é mais vantajoso para sua atividade, considerando as particularidades de seu negócio e os impactos financeiros de cada opção.

Competência Federal ou Estadual

O PIS e a COFINS são tributos de competência federal, ou seja, são regulamentados pela União e arrecadados pela Receita Federal do Brasil. Os impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, são de competência dos Estados e do Distrito Federal.

É relevante destacar que existem algumas operações e produtos que são isentos do PIS e da COFINS, como medicamentos e produtos destinados à exportação, enquanto outros estão sujeitos a alíquotas diferenciadas.

Devolução de compras

No caso de devolução de compras sujeitas ao PIS e COFINS, as empresas podem ter direito à recuperação dos valores pagos a título desses tributos. A devolução de compras pode ser tratada como uma operação de “retorno de mercadoria” e, nesse caso, a empresa poderá descontar o valor do PIS e COFINS pago na compra das mercadorias devolvidas.

Esse desconto deverá ser feito na apuração do PIS e COFINS da empresa. Por exemplo, se a empresa comprou um produto por R$ 1.000,00 e pagou R$ 65,00 de PIS e R$ 150,00 de COFINS, totalizando um valor de R$ 215,00 de tributos. Se a empresa devolver essa mercadoria, poderá descontar o valor de R$ 215,00 na apuração do PIS e COFINS.

Vale frisar que para fazer o desconto do PIS e COFINS na devolução de compras, a empresa deve ter em mãos a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução, além de manter um controle e registro contábil adequado. É importante também consultar um especialista em tributação para garantir o correto tratamento fiscal e evitar problemas com a fiscalização.

Destacado na nota fiscal

O Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devem ser destacados na nota fiscal de venda de produtos ou serviços, para que a empresa possa recuperar posteriormente os valores pagos.

Essa informação é obrigatória e deve constar de forma clara e discriminada na nota fiscal, juntamente com o valor correspondente a cada tributo. O valor destacado na nota fiscal é o que será considerado para o cálculo do crédito a ser recuperado posteriormente.

É importante lembrar que a empresa só pode recuperar o crédito do PIS e COFINS se estiver no regime não cumulativo de apuração desses tributos e se os valores correspondentes tiverem sido pagos na compra de insumos ou serviços utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços tributados.

Sendo assim, é fundamental que as empresas estejam atentas à correta escrituração fiscal e contábil, para garantir que possam recuperar os créditos do PIS e COFINS de forma adequada.

Data de vencimento

As datas de vencimento do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social variam de acordo com o regime de apuração adotado pela empresa. No regime cumulativo, o pagamento do PIS e COFINS é feito mensalmente até o 25º dia do mês seguinte ao mês de apuração. Por exemplo, os tributos referentes ao mês de janeiro devem ser pagos até o dia 25 de fevereiro.

No regime não cumulativo, o pagamento é feito no mesmo prazo, porém a empresa pode optar por antecipar o recolhimento para o 15º dia do mês seguinte ao da apuração. Além disso, nesse regime é permitido o crédito dos valores pagos na compra de insumos, o que pode reduzir o valor final a ser recolhido.

Vale ressaltar que a Receita Federal pode alterar as datas de vencimento dos tributos, portanto é importante ficar atento às mudanças e manter uma boa organização financeira para garantir o pagamento correto e evitar problemas com a fiscalização.

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