o que é DCTFWeb?
DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É um sistema eletrônico utilizado no Brasil para o envio das informações relacionadas aos débitos e créditos tributários federais previdenciários, além de outras contribuições sociais.
A DCTFWeb substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para algumas empresas desde 2018, simplificando o processo de declaração e pagamento das obrigações fiscais.
Quem precisa declarar a DCTFWeb?
A DCTFWeb deve ser enviada e paga pelas empresas e pessoas jurídicas que são obrigadas a recolher contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais.
É obrigatório a entrega da DCTFWeb o perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 .
Isso inclui:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º da Normativa;
- unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II do caput do art. 3º;
- consórcios que realizarem, em nome próprio:
- contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocínio de equipe de futebol profissional;
- contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção.
- SCP (Sociedade em Conta de Participação);
- entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º;
- organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- microempreendedores individuais (MEI), quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocinarem equipe de futebol profissional;
- contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
- produtores rurais pessoas físicas, quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
- pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.
Quem precisa declarar DCTFWeb?
empresas integrantes do grupo 2 e 3 do eSocial, do grupo, em outubro de 2022 passou a obrigatoriedade de empresas do grupo 4 do eSocial, que não são órgãos públicos da união, estados e município e organizações internacionais.
Como transmitir DCTFWeb Simples Nacional?
A transmissão da DCTFWeb para empresas optantes pelo Simples Nacional é feita de maneira simplificada. Para transmitir a DCTFWeb, siga os seguintes passos:
- Acesse o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal do Brasil utilizando certificado digital ou código de acesso.
- No menu principal, clique em “Pagamentos e Parcelamentos” e, em seguida, selecione a opção “DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos”.
- Será aberta a tela de DCTFWeb. Clique em “Criar Nova DCTFWeb”.
- Preencha os dados solicitados, como período de apuração e informações relacionadas aos débitos e créditos tributários.
- Após preencher todas as informações, clique em “Transmitir” para enviar a DCTFWeb.
- Após a transmissão, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor dos tributos a serem pagos.
- Realize o pagamento do Darf até a data de vencimento.
Lembrando que o processo pode variar de acordo com as atualizações e orientações da Receita Federal. É importante consultar as informações atualizadas no portal oficial e verificar as instruções específicas para a transmissão da DCTFWeb no Simples Nacional.
Qual a diferença DCTF e DCTFWeb?
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) são duas declarações distintas utilizadas no Brasil para informar os débitos e créditos tributários federais.
A principal diferença entre a DCTF e a DCTFWeb está na forma de apresentação e no período de apuração:
DCTF: A DCTF é uma declaração tradicional, preenchida e transmitida de forma manual ou por meio de um programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Ela abrange informações sobre débitos e créditos tributários federais em geral, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS, entre outros. A DCTF é utilizada para declarar e pagar os tributos, bem como para informar eventuais compensações.
DCTFWeb: A DCTFWeb é uma declaração eletrônica, integrada ao eSocial, utilizada especificamente para informar os débitos e créditos tributários federais previdenciários, além de outras contribuições sociais. Ela substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para algumas empresas. A DCTFWeb tem um formato mais simplificado e é transmitida diretamente por meio do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Os valores declarados na DCTFWeb são utilizados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
Em resumo, enquanto a DCTF é uma declaração abrangente que engloba diversos tributos federais, a DCTFWeb é específica para débitos e créditos tributários previdenciários e de outras entidades e fundos, sendo transmitida de forma eletrônica e simplificada através do portal do e-CAC.