Nanoempreendedor: a nova da Reforma Tributária

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Reforma Tributária aprovada no Brasil trouxe uma novidade significativa para milhões de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores informais: a criação da categoria do Nanoempreendedor. Essa é, sem dúvida, uma peça-chave no novo tabuleiro do sistema fiscal brasileiro, mirando a formalização com um regime tributário simplificado e altamente vantajoso.

O que é o Nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma nova categoria tributária destinada a pessoas físicas com baixa receita anual. Seu principal objetivo é trazer para a formalidade trabalhadores como motoristas de aplicativo,
ambulantes, cozinheiras, revendedores e prestadores de serviços que hoje atuam sem um registro formal ou CNPJ.

Essa modalidade foi desenhada especificamente para aqueles que faturam até a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).

A grande vantagem: isenção de impostos

A maior atração desse novo regime reside na isenção total dos novos impostos criados pela Reforma Tributária. Na prática, o nanoempreendedor formalizado não precisará contribuir com o futuro Imposto
sobre Valor Agregado (IVA)
, que será desmembrado em:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Que substituirá PIS, Cofins e IPI.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Que substituirá ICMS e ISS.

Ao ser isento do IBS e da CBS, o profissional não é considerado um contribuinte desses tributos, o que simplifica o processo. Consequentemente, ele pode atuar de forma legalizada como pessoa físicasem a necessidade de ter um CNPJ ou de emitir notas fiscais.

Quem pode se enquadrar? Os critérios essenciais

Para usufruir dos benefícios dessa nova categoria, é preciso atender a alguns critérios claros, que delimitam quem está apto a ser um nanoempreendedor:

  1. Limite de Faturamento: A receita bruta anual deve ser de até R$ 40,5 mil, o que corresponde à metade do limite atual do MEI (R$ 81 mil).
  2. Atuação Individual: O profissional deve atuar exclusivamente como pessoa física (com seu CPF), não podendo ser já um MEI ou sócio em outra empresa.
  3. Não há Mínimo: Não existe um valor mínimo de faturamento para ser enquadrado.

Regra especial para motoristas de aplicativo

Reconhecendo os altos custos operacionais (combustível, manutenção, etc.) de quem trabalha com transporte por aplicativo, a lei criou uma regra especial. Apenas 25% da receita bruta desses profissionais será considerada para o cálculo do limite. Isso significa que eles podem faturar até R$ 162 mil por ano e, ainda assim, se qualificar como nanoempreendedores.

Nanoempreendedor vs. Autônomo (Pessoa Física)

Para o trabalhador que atua por conta própria, o regime do nanoempreendedor se apresenta como uma alternativa muito mais simples e leve em comparação com a atuação tradicional como pessoa física.

Atualmente, um autônomo sem CNPJ tem um conjunto de responsabilidades fiscais significativas:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Calculado sobre o rendimento mensal via Carnê-Leão, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): O autônomo contribui como “contribuinte individual”, geralmente com uma alíquota de 20% sobre a remuneração mensal.
  • Imposto sobre Serviço (ISS): Para serviços, há o recolhimento do ISS, com alíquotas de 2% a 5%.

O nanoempreendedor, por sua vez, mantém o correto recolhimento do IRPF e da contribuição ao INSS (modelo a ser definido), mas é isento do IBS e da CBS (que substitui o ISS), tornando a carga tributária significativamente menor e o processo muito menos burocrático.

O dilema do CNPJ: Nanoempreendedor vs. MEI

Um trabalhador que fatura até R$ 40,5 mil por ano terá a escolha entre ser nanoempreendedor ou MEI. A decisão depende da prioridade do negócio:

Critério

Nanoempreendedor

MEI

Faturamento Anual

Até R$ 40,5 mil

Até R$ 81 mil

Registro

Pessoa Física (sem CNPJ)

Pessoa Jurídica (com CNPJ)

Tributação

Isento de IBS e CBS

Paga valor fixo mensal (DAS MEI)

Vantagem

Maior simplicidade e isenção de novos impostos

Permite faturamento maior e oferece CNPJ

Para alguns tipos de negócio, o CNPJ fornecido pelo MEI é um diferencial de mercado ou uma exigência de grandes clientes. Já o nanoempreendedor oferece mais simplicidade e a atrativa isenção dos novos impostos. É fundamental avaliar qual opção é mais competitiva para o seu cenário específico.

O desafio da formalização para empresas contratantes

Entretanto, a ausência do CNPJ e da obrigação de emissão de notas fiscais pelo nanoempreendedor levanta um ponto de atenção para as empresas que contratam seus serviços.

Como esse regime ainda é recente e carece de regulamentação detalhada, a falta de um documento fiscal válido pode dificultar a comprovação da despesa e os registros para fins tributários e contábeis da empresa contratante. Em geral, empresas precisam de notas fiscais para registrar corretamente suas compras e serviços. Sem elas, surgem riscos de inconsistências contábeis e de problemas de conformidade junto ao fisco.

Cronograma: Quando começa a valer?

É importante ressaltar que essa novidade não é imediata. O novo regime ainda precisa passar por processos de regulamentação para que todas as regras sejam definidas.

As maiores mudanças relacionadas ao nanoempreendedor, assim como os efeitos gerais da Reforma Tributária, devem começar a partir de 2026, com a plena vigência e substituição completa do sistema atual prevista para até 2033.

Reforma Tributária é complexa, mas entender cada parte, como a criação do nanoempreendedor, é o primeiro passo para que autônomos e pequenos negócios possam se planejar e tomar as melhores decisões para o futuro profissional.

Você já avaliou se o seu faturamento se encaixa no limite do nanoempreendedor?

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