A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, uma dúvida comum entre contribuintes é se essa mudança já impacta a declaração do IR deste ano.
A resposta é: não.
Isenção já vale na folha, mas não na declaração
Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, a nova regra estabelece que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil não estão mais sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350.
Apesar disso, a medida ainda não altera a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026.
Entenda o motivo
Mesmo com a isenção já aplicada na folha de pagamento, a declaração do IR feita em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025.
Ou seja, trata-se de uma prestação de contas do que foi recebido no ano anterior, antes da nova regra entrar em vigor.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Ele ainda reforça que a regra segue o princípio da anterioridade tributária, que impede que uma lei beneficie fatos já ocorridos.
Quando a nova regra será totalmente aplicada
Segundo especialistas, o impacto completo da mudança será sentido apenas na declaração de 2027, quando os rendimentos de 2026 serão considerados.
“A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada”, complementa o professor.
Mesmo com renda menor, nem todos estão isentos de declarar
Outro ponto importante é que a isenção de pagamento não significa, necessariamente, isenção de declaração.
De acordo com a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, é necessário observar os critérios de obrigatoriedade.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado de pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado de declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano”, explica.
Regras atuais de obrigatoriedade
Neste ano, está dispensado de declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 no ano anterior, desde que não se enquadre em outros critérios obrigatórios.
Além disso, existe um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que faz com que, na prática, quem receba até R$ 3.036 possa ficar isento do pagamento do imposto.
Fonte
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