Você já sabe se está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026?
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que estabelecem as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Mas afinal, o que mudou e quem precisa declarar neste ano?
Qual é o prazo para enviar a declaração?
Você já começou a organizar seus documentos?
A entrega da declaração deve ser realizada entre os dias 23 de março de 2026 e 29 de maio de 2026.
Para evitar erros, inconsistências e possíveis penalidades, o ideal é contar com o suporte de um profissional especializado durante todo o processo.
Quem está obrigado a declarar?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: você se encaixa em alguma dessas situações?
Deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens;
- Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920,00;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em 2025;
- Possui bens ou rendimentos no exterior;
- Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior (nova regra).
Se você se encaixa em pelo menos um desses pontos, é obrigatório entregar o IRPF 2026.
Quem não precisa declarar?
Será que você pode estar dispensado?
Está dispensado quem:
- Teve bens declarados pelo cônjuge, dentro do limite permitido;
- Consta como dependente em outra declaração já entregue.
Mesmo assim, em alguns casos, pode ser vantajoso declarar.
Vale a pena usar o desconto simplificado?
Você sabe qual modelo escolher?
O desconto simplificado permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Dependendo da sua situação, essa pode ser a opção mais prática — mas nem sempre a mais econômica.
Declaração pré-preenchida: vale a pena?
Quer ganhar tempo e evitar erros?
A versão pré-preenchida traz automaticamente dados de diversas fontes, como:
- eSocial
- EFD-Reinf
- Dmed
- Dimob
- Informações bancárias
- Operações com criptoativos
Isso aumenta a precisão das informações e reduz o risco de cair na malha fina.
Quando sai a restituição?
Quer saber quando você pode receber?
A restituição será dividida em quatro lotes:
- 1º lote: 29/05/2026
- 2º lote: 30/06/2026
- 3º lote: 31/07/2026
- 4º lote: 28/08/2026
E tem mais: sabia que é possível ter prioridade?
Terão preferência:
- Idosos (principalmente acima de 80 anos);
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Quem usar declaração pré-preenchida com PIX;
- Quem optar por pré-preenchida ou PIX.
O que acontece se perder o prazo?
Ainda não começou sua declaração?
O prazo final é 29 de maio de 2026, e o atraso pode gerar multa e outras penalidades.
A Recta Contabilidade acompanha todas as atualizações para garantir que você declare com segurança, agilidade e tranquilidade.


