IRPF 2026: quem precisa declarar e quais são as regras neste ano?

Você já sabe se está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026?

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que estabelecem as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Mas afinal, o que mudou e quem precisa declarar neste ano?

Qual é o prazo para enviar a declaração?

Você já começou a organizar seus documentos?

A entrega da declaração deve ser realizada entre os dias 23 de março de 2026 e 29 de maio de 2026.

Para evitar erros, inconsistências e possíveis penalidades, o ideal é contar com o suporte de um profissional especializado durante todo o processo.

Quem está obrigado a declarar?

Essa é uma das dúvidas mais comuns: você se encaixa em alguma dessas situações?

Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens;
  • Operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920,00;
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025;
  • Possui bens ou rendimentos no exterior;
  • Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior (nova regra).

Se você se encaixa em pelo menos um desses pontos, é obrigatório entregar o IRPF 2026.

Quem não precisa declarar?

Será que você pode estar dispensado?

Está dispensado quem:

  • Teve bens declarados pelo cônjuge, dentro do limite permitido;
  • Consta como dependente em outra declaração já entregue.

Mesmo assim, em alguns casos, pode ser vantajoso declarar.

Vale a pena usar o desconto simplificado? ​

Você sabe qual modelo escolher?

O desconto simplificado permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Dependendo da sua situação, essa pode ser a opção mais prática — mas nem sempre a mais econômica.

Declaração pré-preenchida: vale a pena?

Quer ganhar tempo e evitar erros?

A versão pré-preenchida traz automaticamente dados de diversas fontes, como:

  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • Dmed
  • Dimob
  • Informações bancárias
  • Operações com criptoativos

Isso aumenta a precisão das informações e reduz o risco de cair na malha fina.

Quando sai a restituição?

Quer saber quando você pode receber?

A restituição será dividida em quatro lotes:

  • 1º lote: 29/05/2026
  • 2º lote: 30/06/2026
  • 3º lote: 31/07/2026
  • 4º lote: 28/08/2026

E tem mais: sabia que é possível ter prioridade?

Terão preferência:

  • Idosos (principalmente acima de 80 anos);
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Quem usar declaração pré-preenchida com PIX;
  • Quem optar por pré-preenchida ou PIX.

O que acontece se perder o prazo?

Ainda não começou sua declaração?

O prazo final é 29 de maio de 2026, e o atraso pode gerar multa e outras penalidades.

A Recta Contabilidade acompanha todas as atualizações para garantir que você declare com segurança, agilidade e tranquilidade.

error: O conteúdo está protegido!
Rolar para cima