O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.687/2024, que promove a maior alteração no Imposto de Renda (IR) dos últimos anos.
A medida, que segue para sanção presidencial, amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, em contrapartida, institui a taxação de lucros e dividendos.
Portanto, essa mudança é um divisor de águas para o planejamento financeiro de pessoas físicas e, principalmente, para a distribuição de lucros de empresas.
Este artigo é um alerta urgente para que você entenda as novas regras e se prepare para 2026.
Quem Ganha?
A Nova Tabela de Isenção e as Faixas de Desconto
A principal notícia para a maioria dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção.
Isenção Total (R$ 5.000): a partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês estará isento do Imposto de Renda.
Estima-se que mais de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar o imposto.Isenção Parcial (R$ 7.350): para quem tem renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma tabela progressiva com deduções automáticas que reduzem a contribuição.
Nesse sentido, a nova tabela progressiva visa aliviar a carga tributária da classe média, garantindo que o aumento da isenção seja efetivo.
A Compensação: A Chegada da Taxação de Lucros e Dividendos
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o projeto aprovado institui a taxação de lucros e dividendos, um tema debatido há anos no Brasil.
Alíquota: será aplicada uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais.
Público-Alvo: essa taxação atinge o topo da pirâmide, com projeção de que apenas 0,13% dos contribuintes serão afetados.
Atenção, empresário: a taxação de dividendos exige uma revisão imediata do seu planejamento de distribuição de lucros.
O Cronograma: Quando as Novas Regras Entram em Vigor?
As novas regras de isenção e taxação serão colocadas em vigor a partir de janeiro de 2026.
Exceção importante: os lucros e dividendos gerados até o final de 2025 e ainda não distribuídos (o chamado “estoque”) não serão tributados pelo novo imposto.
Portanto, é identificada uma janela de oportunidade para que o planejamento da distribuição de lucros acumulados até o final de 2025 seja realizado de forma estratégica.
O Alerta da Recta: Como o Empresário Deve se Preparar Agora
A taxação de dividendos é o ponto de maior atenção para o empresário.
Revisão do Pró-Labore: é o momento de reavaliar a proporção entre a retirada de Pró-Labore (tributável na pessoa física) e a distribuição de lucros (que passará a ser tributada na pessoa jurídica).
Planejamento da Distribuição: a distribuição de lucros acumulados até 2025 deve ser planejada estrategicamente para aproveitar a isenção do “estoque”.
Simulação de Cenários: é crucial simular o impacto da alíquota de 10% no fluxo de caixa e na remuneração total.
Conclusão
A nova lei do Imposto de Renda traz alívio para milhões de brasileiros, por outro lado, impõe um novo desafio fiscal para empresas com alta distribuição de lucros. Dessa forma, o planejamento tributário e financeiro se torna mais urgente do que nunca!
Diante desse cenário, a Recta Contabilidade é o parceiro essencial para guiar sua empresa nessa transição, garantindo que a distribuição de lucros seja feita de forma otimizada e legal.
Mas e a sua empresa? Está preparada para a nova taxação de dividendos?
Vale lembrar que a mudança na regra do Imposto de Renda exige um planejamento financeiro e tributário imediato. Portanto, não espere 2026 chegar para descobrir o impacto no seu caixa.
Entre em contato agora mesmo com a Recta Contabilidade e garanta que a distribuição de lucros da sua empresa seja feita de forma otimizada e dentro da legalidade.


