A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal essencial para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de impostos ou contribuições sociais durante o ano anterior. Para garantir que você esteja em conformidade com as normas da Receita Federal, reunimos os principais detalhes sobre a DIRF 2025, que é referente ao ano calendário de 2024.
Prazos e detalhes importantes
- Prazo de Entrega: A DIRF 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.
- Quem Deve Declarar:
- Empresas e pessoas físicas que, em 2024, retiveram Imposto de Renda na Fonte sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados.
- Aqueles que efetuaram pagamentos que, somados, ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano.
- Multas por Atraso ou Omissão:
- A não entrega ou entrega fora do prazo pode gerar multas de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%.
- A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, e de R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças futuras na declaração
A Receita Federal anunciou que a DIRF será extinta a partir de 2025, sendo substituída pelo envio mensal de informações via eSocial e EFD-Reinf. Assim, a DIRF 2025 será a última edição no formato atual.
Como a Recta Contabilidade pode ajudar
A Recta Contabilidade está preparada para auxiliar sua empresa no cumprimento dessa obrigação fiscal. Com uma equipe especializada e ferramentas inovadoras, oferecemos serviços personalizados para:
- Elaborar e enviar a DIRF dentro do prazo e com total conformidade.
- Reduzir riscos de multas e penalidades.
- Garantir que todos os processos contábeis estejam alinhados às normas da Receita Federal.
Localizada em Santo André, São Paulo, a Recta é sua parceira estratégica para gestão contábil, auditoria e consultoria.
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Conclusão
Estar em dia com a DIRF é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a saúde financeira do seu negócio. Conte com a Recta Contabilidade.