
A Reforma Tributária é um tema que impacta a vida de todos, desde grandes empresários até o consumidor final. Após a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil iniciou um dos maiores processos de transformação de seu sistema de impostos.
Neste artigo, vamos desvendar os principais conceitos e mudanças propostas, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o mecanismo de arrecadação conhecido como split payment.
O que é a Reforma Tributária e por que ela é importante?
A Reforma Tributária do consumo, como é conhecida, tem o objetivo principal de simplificar o complexo sistema de impostos brasileiros. Atualmente, a cobrança de tributos sobre bens e serviços é um emaranhado de regras que varia entre os municípios, estados e a União, gerando burocracia, incerteza jurídica e, em muitos casos, “guerra fiscal” entre os entes federativos.
A proposta aprovada busca unificar cinco tributos que incidem sobre o consumo:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Essa unificação pretende criar um sistema mais transparente e previsível, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que é adotado em diversos países. Uma das mudanças mais significativas é a passagem da tributação da origem para o destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, não onde ele é produzido. Essa transição deve reduzir a concorrência desleal entre os estados e municípios, que atualmente oferecem benefícios fiscais para atrair empresas.
IBS e CBS: A criação do IVA Dual
Para implementar o novo sistema, a reforma criou dois novos impostos que, juntos, formam o que é chamado de IVA Dual. Essa estrutura foi escolhida para respeitar a autonomia dos estados e municípios (que terão seu próprio imposto) e da União (com sua própria contribuição).
O que é IBS?
O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele vai substituir o ICMS e o ISS, unificando as legislações estaduais e municipais em um único imposto.
Sua arrecadação será feita no local de consumo (destino) e sua gestão será centralizada por meio de um Comitê Gestor. O IBS busca eliminar a complexidade gerada pela diversidade de alíquotas e regras entre os estados e municípios, tornando o cálculo do imposto mais simples para as empresas e mais claro para o consumidor.
O que é CBS?
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, será de competência exclusiva da União. Ela substituirá o PIS e a COFINS.
Assim como o IBS, a CBS também será um imposto de valor agregado, ou seja, a tributação incidirá apenas sobre o valor que é adicionado em cada etapa da cadeia de produção. Isso significa que as empresas terão direito a créditos para abater os impostos pagos nas aquisições de insumos, evitando a tributação em cascata que ocorre atualmente.
Em outras palavras, tanto o IBS quanto a CBS operam sob o mesmo princípio de não-cumulatividade, permitindo o crédito dos impostos pagos nas etapas anteriores.
Split Payment: Revolução na Arrecadação
Para garantir que a arrecadação do IBS e da CBS seja eficiente e transparente, a reforma prevê a implementação do split payment, um mecanismo de pagamento automático.
O que é split?
No contexto da reforma tributária, o termo “split” (do inglês, “dividir” ou “separar”) se refere a um sistema de recolhimento automático de impostos. Na prática, quando um cliente realiza um pagamento por meio de um meio eletrônico (como Pix, cartão de crédito ou débito), o valor total da transação é automaticamente dividido.
Uma parte do valor é direcionada diretamente para o Fisco (Governo), correspondendo ao imposto devido, enquanto o restante é transferido para o fornecedor do bem ou serviço.
Esse método de pagamento, portanto, visa combater a sonegação fiscal e simplificar o recolhimento, garantindo que o imposto seja pago no momento exato da transação, sem a necessidade de o contribuinte fazer um pagamento separado ao final do mês.
Como a Reforma Tributária se relaciona com o IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é o modelo internacional que inspirou a reforma. Ele é um imposto de consumo que incide apenas sobre o valor que é adicionado a um produto ou serviço em cada etapa de sua produção.
No Brasil, optou-se por um IVA Dual, com a união do IBS e da CBS. Essa divisão de competências (estadual/municipal e federal) é o que diferencia o nosso modelo de outros países, mas a essência do sistema — a não-cumulatividade — é a mesma.
A Reforma Tributária é um marco para o Brasil e promete uma mudança estrutural na economia. Com a simplificação do sistema, a redução da burocracia e o fim da guerra fiscal, a expectativa é de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e maior segurança jurídica para os investidores.